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sexta-feira, 23 de outubro de 2015


                                           TOP JOVEM - PUBLICIDADE INFANTIL

           E que comece o debate... Comentem, curtam e compartilhem...

                                                                                                  - Rafael Santos

Um pouco do que sei sobre tal assunto...

        A indústria cultural é o marketing que tem por finalidade mostrar ao público consumidor o surgimento de novos produtos. O avanço tecnológico é uma das principais causas para o crescimento da indústria sólida, sorrateira inescrupulosa que é a indústria cultural.
Nos últimos anos, a indústria cultural tem ganhado grande visibilidade, e consigo, levantado diversos questionamentos entre os quais, nem sempre as respostas são encontradas e se encontradas acabam não sendo eficazes.
            Em sua divisão, um fragmento em especial está chamando a   atenção da sociedade brasileira. Trata-se da publicidade infantil. A mesma tem como objetivo principal, disseminar entre o público mirim, formas demasiadamente midiáticas que levam os pequeninos ao consumo excessivo desde cedo.
            Atualmente, empresas do segmento infantil, utilizam diversos artifícios para que a partir do marketing, transcorra na mídia a suposta qualidade do seu produto, seja, um brinquedo ou até mesmo um novo fast-food. Nesses comercias, os elementos lúdicos mais utilizados são personagens de desenhos animados e músicas infantis que, no ato da sua apresentação leve a criança a um breve devaneio, deixando-a estática diante daquele produto que ali está sendo representado.
            Em alguns países, como por exemplo, Irlanda e Coreia do Sul, não permitem nenhum tipo de propaganda direcionada ao público infantil. No Brasil não existem leis nacionais que impeçam a circulação de conteúdo propagandísticos destinados ao público mirim.
            Portanto, medidas são necessárias para resolver o impasse. O ministério das comunicações deverá cumprir o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) dentro dos parâmetros legais a que se diz respeito a toda e qualquer propaganda infantil que possa violar o mini desenvolvimento racional dos pequeninos, instituir em seu quadro de leis, passando por votação diante dos órgãos competentes, punições para todo e qualquer segmento comercial que atuem no mercado infanto-juvenil que desrespeite a integridade mental dos mesmos, por exemplo, estipular horários específicos para a circulação de propagandas. Outra medida tomada por outo órgão, seria legitimar constitucionalmente o CONANDA tornando-o um órgão federal que atuaria diretamente no combate a esse tipo de propaganda. O MEC (Ministério da Educação e Cultura) deverá criar políticas públicas e educacionais lidando diretamente na conscientização de, como não tornar-se uma criança consumidora desde a pré-escola, afinal, como já dizia o filósofo alemão Immanuel Kant – “O ser humano é aquilo que a educação faz dele.”
            Os pais, ou responsáveis pelas crianças, devem ficar atentos com o conteúdo publicitário infantil que se passa na mídia, e também, saber educar as crianças dentro dos padrões sócio familiares para que a mesma não se torne um consumidor mirim alienado.


OBS: PUBLICIDADE INFANTIL FOI O TEMA PROPOSTO NA REDAÇÃO DO ENEM 2014 SEGUIDO DE UM COMPLEMENTO, FICANDO DA SEGUINTE FORMA; “PUBLICIDADE INFANTIL EM QUESTÃO NO BRASIL.”




                                                      Marcação, 13 de outubro de 2015